Toda empresa que deseja iniciar o seu negócio ou que já esteja estabelecida no mercado precisa apresentar um documento que legalize a sua atividade.
Trata-se do alvará de funcionamento. É por meio dele que todos os tipos de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços ficam autorizados a funcionar.
O documento é concedido logo no início de qualquer negócio, sendo concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental do âmbito municipal.
Nele, é garantido o direito de serem exercidas determinadas atividades nos locais referidos, assegurando que os mesmos cumpram com as normas de funcionamento exigidas.
De posse do alvará de funcionamento, a empresa comprova, junto aos órgãos de fiscalização, bem como fornecedores, clientes e demais envolvidos, a sua aptidão para desenvolver atividades e serviços naquele local.
Emissão e características do alvará
Para que o documento seja emitido pela primeira vez, de maneira provisória, o responsável precisa preencher um requerimento em que conste o número da inscrição imobiliária do local ou o IPTU.
Junto com este dado pode ser solicitado ainda um laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
O responsável precisa ter a posse da seguinte documentação:
– Planta do imóvel onde o negócio pretende funcionar;
– Cópia do recibo do IPTU pago;
– CPF e RG;
– Cadastro do contribuinte mobiliário;
– Setor, quadra e lote do imóvel;
– Declaração de atividade, em que conste o objetivo pelo uso do imóvel;
– Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Pode ser cobrada uma taxa a ser paga e, na sequência, um fiscal municipal vai comparecer ao estabelecimento para verificar as condições de funcionamento, avaliando a sua adequação ou não ao negócio.
Com o aval positivo para o funcionamento do estabelecimento, o alvará liberando a atividade pretendida no local é emitido.
O alvará de funcionamento é obrigatório para todo tipo de negócio que esteja aberto à circulação de público. Estão incluídos nesta regulamentação:
– Farmácias;
– Teatros;
– Cinemas;
– Bares;
– Lanchonetes;
– Restaurantes;
– Salões de beleza;
– Fábricas;
– Estádios;
– Dentre outros espaços.
O documento apresenta quatro variações, de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
O Auto de Licença de Funcionamento (ALF) é válido para imóveis não residenciais que instalem atividades comerciais, industriais ou de serviços.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C) se ajusta às edificações que estejam irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
Já o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF), é necessário para todo local que comporte uma reunião de público igual ou superior a 250 pessoas.
Há ainda o Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários, destinado para os locais que reúnam, mesmo que temporariamente, mais de 250 pessoas, em espaços públicos ou privados.
Importância do alvará
Estabelecimentos enquadrados nas condições que exigem a posse de alvará e que não o apresentam se colocam em situação irregular junto à Prefeitura.
Neste sentido, são passíveis de autuação, multas e até impedimentos para funcionar.
Um local comercial ou para fins de prestação de serviços que receba um fluxo considerável de pessoas e que não apresente o alvará de funcionamento descumprirá a lei e pondo em risco todos os envolvidos no negócio.
O recomendável é que o alvará fique localizado em um espaço visível do estabelecimento para facilitar o trabalho de eventuais fiscalizações.